Cachorro Louco – Dicas, Notícias, Fotos, Vídeos, Flagras, Cinema, Famosas -
11 fev 2010
Assine o Feed do Cachorro Louco

Programa Bolsa-Marginal a vergonha nacional‏

Publicado por: Helsinky

Realmente a cada dia que passa me seguro que o Brasil realmente é uma País de tolos.

Programa Bolsa-Marginal ?

Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa  para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso?

Chama-se “Auxílio-reclusão” e, pasmem… quem for preso a partir de 01/12/2009, receberá R$ 798,30 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS) mas, quanto está o salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham honestamente????


O valor do auxílio-reclusão corresponde ao equivalente a 100% do salário-de-benefício

PERÍODO                           SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004     R$ 560,81 – Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005     R$ 586,19 – Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006     R$ 623,44 – Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007     R$ 654,61 – Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008     R$ 676,27 – Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009     R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009   R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009

O salário-de-benefício corresponde à média dos 80% do maior  salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
beneficio este aprovado nos governos ateriores ao do PT.


Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

É real!!!! Se você quiser tire a dúvida neste “site” :

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Pergunta que não quer calar 1:
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa para seu sustento?

Pergunta que não quer calar 2:
Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

Pergunta que não quer calar 3:

Quem foi mesmo o candidato que mereceu o seu voto? Não lembra…? Lamentável.

É por isso que a criminalidade não diminui, mate, assalte, roube seja injusto com a sociedade. Pelo visto é muito mais vantajoso pois, você terá dinheiro preso ou não…

Garanta já a sua Bolsa – Bandido…!


E depois o Lula vem dizer que o INSS não tem dinheiro para pagar o reajuste justo aos aposentados…!!!!

Sabe quem está financiando esta regalia do Bolsa Bandido ? Nós, com os impostos e contribuições!

É galerinha, depois dessa só me resta fazer uma coisa.


Contribuição por email por Ed Willian Barbosa

7 Comentários para “ Programa Bolsa-Marginal a vergonha nacional‏ ”
  • TOTAL ALIEN
    11 de fevereiro de 2010 às 12:41 hs

    JÁ TINHA PESQUISADO SOBRE ESSA IMORALIDADE E INFELIZMENTE CONSTATEI QUE É VERDADE !
    ESSE BOLSA MARGINAL INCENTIVA VAGABUNDOS POIS SABEM QUE SUA FAMILIA, VAI SER SUSTENTADA.
    E PARA AS VITIMAS NADA !
    VERGONHOSO É POUCO PARA DEFINIR MAIS ESSA PATIFARIA DO DESGOVERNO MULA !!!

      Helsinky
      11 de fevereiro de 2010 às 13:19 hs

      Eu quero acreditar que isso não seja verdade.LAMENTÁVEL

  • 11 de fevereiro de 2010 às 17:52 hs

    Cara, isso é uma vergonha para esse nosso país. A cada dia eu me surpreendo com essas leis novas, uma porcaria dessa que só vai insentivar a marginalidade no Brasil. Vai se fu*** os cara que fez essa cagada! Politicos de merd*!

    Picaço
    11 de fevereiro de 2010 às 22:53 hs

    Cara, me dei ao trabalho de pesquisar, busquei esclarecimentos aqui

    http://colunas.digi.com.br/meire/programa-bolsa-marginal/

    A mensagem já começa com as premissas erradas. Não são todos os presidiários que beneficiam suas famílias. Aqueles que poderão gerar o benefício para seus dependentes são homens e mulheres trabalhadores e segurados da Previdência, que por motivos que não nos cabem julgar, foram penalizados com a privação de sua liberdade. Eles pagaram por este direito na forma de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social, forma esta proporcional aos seus salários quando estavam em atividade laborativa. O montante que eles contribuiram custeia também o auxílio-doença de outra pessoa e a aposentadoria de outra, por exemplo. Enquanto algumas pessoas contribuem a vida inteira para se aposentar aos 65 anos, outras contribuem poucos meses e se aposentam por invalidez. Quem paga a conta? Todos nós, inclusive os segurados que um dia foram presos e os que um dia irão ser presos. Isto se chama solidariedade e caracteriza este regime de previdência.

    Segundo a outra premissa, também mentirosa, a família beneficiada receberia R$ 752, 12 a partir de 01/12/2009. Não é isso. Este é o atual teto do valor sobre o qual o segurado, quando em atividade e antes de ser encarcerado, contribuia com a Previdência. O que a família do apenado vai receber dependerá do quanto ele ou ela contribuiu no decorrer de sua vida. O benefício é calculado usando os 80% maiores salários de contribuição, e o valor equivale a 100% desta média. É o mesmo que qualquer pessoa com contribuição similar que se aposente por invalidez receberia.

    O segurado que poderá beneficiar a sua família caso seja preso é justamente o segurado mais pobre, é aquele que recebe até o valor citado acima quando está em atividade. Se uma pessoa pobre já é socialmente vulnerável, imagine se esta pessoa pobre é filha de um marginal. Qual será o futuro dela se não tiver o que comer?

    E por que só o trabalhador mais pobre tem este direito? Provavelmente porque quem tem um salário maior é menos vulnerável a cair nas armadilhas do crime. Apesar de ser uma seguradora, a Previdência também é um cobertor social.

    Não importa se o indivíduo roubou uma galinha, foi preso injustamente ou praticou um crime hediondo, se ele cumpriu os requisitos para proteger a sua família, a família terá o direito garantido e isto é justo. Quem deve cumprir a pena é o indivíduo infrator, se o Direito Penal não admite amaldiçoar a família do ”pecador”, muito menos o Direito Previdenciário faria isto.

    A família só terá direito ao auxílio-reclusão se o indivíduo em reclusão estava contribuindo com a Previdência Social ou se encontrava no período que chamamos de ‘manutenção de qualidade de segurado’, um prazo no qual mesmo a pessoa sem pagar permanece com direito a requerer benefícios (este período é em média 12 meses, mas pode ser esticado em algumas situações).

    nuk3r
    12 de fevereiro de 2010 às 12:49 hs
    sangue bom
    7 de março de 2010 às 21:12 hs

    previdência social….vergonha nacional !!! o trabalhador que tenta dignamente solicitar um benefício, tem seus direitos retalhados por esta instituição que ao mesmo tempo faz vistas grossas para seus fraudadores. como pode? ser rigorosa ao extremo com quem contribui com o sistema, e relaxar com quem só pensa em fraudar. aí tem !!!

    Cleyton s santos
    11 de março de 2010 às 13:27 hs

    Realmente Brasil não tem mais salvação.
    Enquanto não nascer um homem de verdade e acabar com Brasilia, com todos aqueles politicos filhos da mãe, nosso pais não vai sar da Merd…..
    Desse jeito ate eu quero ser prezo.
    Ralo de segunda a sabado dass 08:00 as 18:00 todos os dias, aguento humilhação, e não ganho este valor. Morte a todos os politicos do Brasil.
    Que jucelino kubichek queime no marmore por ter inventado uma cidade daquela, que so tem ladrões





      Rosane: Tem que ser muito doito.... Julia: esse bebe e mto bonito mas já vi criança mais linda que ele so pq ele e negro e tem os olh... Rodrigo Holanda: Ai se eu pego vcs suas gostosas!... prii: nooooooooosssssa assim vooce me mate ke negao o la em casa ,de azul deixo seu olho verde...